Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba

Convênio de Integração

O que é

Convênio de Integração é o instrumento técnico através do qual os signatários manifestam seu interesse e propósito na gestão integrada de recursos hídricos em uma bacia hidrográfica assumindo compromissos e atribuições com vistas à implantação dos instrumentos de gestão.

Objeto

O objeto do Convênio de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba é a implementação da gestão integrada dos recursos hídricos, independentemente da dominialidade dos corpos d’água, na área de abrangência da Bacia nos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Constituemobjetivos específicosdeste Convênio, no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba:
I - atuação articulada das instituições governamentais e dos comitês de bacias hidrográficas, com harmonização de procedimentos e critérios, conjugação de ações em toda a bacia com relação aos instrumentos técnicos de gestão, de forma a proporcionar eqüidade em sua aplicação, respeitadas a legislação federal e as legislações dos estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal;
II - instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba de forma articulada;
III - definir proposta de sustentabilidade para o funcionamento do Comitê, até a criação da Agência, a ser apresentada aos membros do Comitê na ocasião da Assembléia de sua posse.
IV - articulação entre os procedimentos de outorga de recursos hídricos e os de licenciamento ambiental correspondentes, por meio dos órgãos competentes;
V - organização, implantação e gestão integrada dos sistemas de informação sobre recursos hídricos, com os órgãos componentes dos Sistemas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, garantindo a disponibilidade de dados, estudos, pesquisas e projetos necessários às ações na bacia;
VI - regularização dos usos dos recursos hídricos estabelecendo o Marco Regulatório, incluídos os instrumentos de cadastramento de usuários e revisão e expedição de outorga de recursos hídricos, realizada de forma articulada; e
VII - articulação para a implementação dos demais instrumentos e ações para a gestão de recursos hídricos na bacia.

Partícipes / convenentes

::A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
::O ESTADO DE GOIÁS
::O ESTADO DE MINAS GERAIS
::O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
::O DISTRITO FEDERAL

INTERVENIENTEs

::SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH - GO
::SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD - MG
::SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SEMAC - MS
::SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – SEDUMA - DF
::INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
::INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO MATO GROSSO DO SUL – IMASUL
::AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
::COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MEIA PONTE
::COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOURADOS,
::COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI
::COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEIROS DO BAIXO PARANAÍBA

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