A Política Nacional de Recursos Hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), instituída pela Lei n. 9.433/97, estabelece que a água é um bem de domínio público, dotado de valor econômico; que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. devendo ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e da sociedade civil organizada.
A Política Nacional de Recursos Hídricos tem por objetivo assegurar à atual e às futuras gerações:
:: A necessária disponibilidade de água em padrões adequados aos respectivos usos;
:: A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aqüaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; e
:: A prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrente do uso inadequado de recursos naturais.
Os Instrumentos de Gestão
Os instrumentos de gestão são ferramentas a serem utilizadas para se atingir os objetivos fixados pela Política Nacional de Recursos Hídricos. Previstos na Lei n. 9.433/97, são eles: os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga de direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos e o sistema de informações sobre recursos hídricos.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGERH criado pela Lei n. 9.433/97 tem por objetivos:
:: coordenar a gestão integrada das águas;
:: arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
:: e implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Os integrantes do SINGERH são:
:: o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
:: a Agência Nacional de Águas;
:: os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
:: os Comitês de Bacia Hidrográfica;
:: os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com recursos hídricos.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica
Os Comitês de Bacia Hidrográfica têm como finalidade promover o gerenciamento participativo e democrático dos recursos hídricos, visando o melhor uso possível da água. Eles são compostos por representantes da União; dos Estados e do Distrito Federal, cujos territórios se situem, ainda que em parte, em suas respectivas áreas de atuação; dos Municípios; dos usuários das águas em sua área de atuação; e das entidades civis com atuação comprovada na bacia. Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), também conhecidos com parlamentos das águas, têm com área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica ou a sub-bacia hidrográfica de um tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário ou ainda um grupo de bacias ou sub-bacias contíguas.
Compete aos CBHs:
:: promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
:: arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados a recursos hídricos;
:: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
:: acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
:: propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
:: estabelecer mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
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